Artigo 482 letra i da clt feira grande

A reforma trabalhista (Lei ) trouxe mais uma opção ao empregador de demissão por justa causa do seu empregado, ínsita no artigo 482, alínea M da CLT, que dispõe:. 482 CLT alínea "e")? Caracteriza-se a desídia quando o empregado trabalha com má vontade, preguiça, desleixo, desinteresse, indolência. O Artigo 482 da CLT, inserido no capítulo V ("Da Rescisão"), define quais são as situações em que o empregado pode ser demitido por justa causa. Os motivos que autorizam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa estão contidos, em sua maioria, ao teor do art.

C) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for. O termo justa causa se refere às violações realizadas pelo funcionário que quebram a confiança até então depositada nele, tornando inviável a manutenção do vínculo empregatício.

Abandono de emprego (Justa causa - Artigo 482 da CLT "i") O abandono de emprego é caracterizado quando o funcionário some do trabalho sem justificativa, por mais de 30 dias corridos. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta.


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