Art 1º O artigo 461, do Decreto-lei nº , de 1 de maio de 1943, - Consolidação das Leis do Trabalho - passa a ter a seguinte redação: "Art. Tratando-se, portanto, de desconto ilegal, sem amparo no artigo 462 da CLT, no contrato de trabalho, nem tampouco nos instrumentos coletivos colacionados aos autos. TÍTULO III - Do Processo na OAB (Do artigo 68 ao artigo 77) TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias (Do artigo 78 ao artigo 87) Estatuto da Criança e Adolescente - Lei nº. Como já mencionado, no início deste texto, a súmula nº 342 do TST prescreve algo que valida o já descrito na CLT: "DESCONTOS DA CLT.
Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, dispõe que o empregador pode efetuar o desconto nos salários em caso de dano provocado pelo empregado, que agiu dolosamente no exercício de suas funções. De acordo com o relator do recurso de revista da Emtuco ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, a regra do artigo 462, parágrafo 1º, da CLT, que se dirige aos casos de descontos salariais, também se aplica, por analogia, às situações em que o empregador optar pela ação regressiva.