Para efeito de anotações em carteira de trabalho, incidência em férias e 13º salario, bem como para recolhimento de IR, INSS, FGTS. O parágrafo 3º do artigo 134, Seção II Da Concessão e da Época das Férias está incluído no Título IV Férias Anuais da CLT, assim,.
Nos termos do artigo 140 da CLT, a concessão de férias coletivas aos empregados contratados há menos de 12 meses ocorre de forma proporcional, iniciando-se um novo. 24 dias corridos, quando Os empregados de uma empresa podem ter férias coletivas em período determinado pelo empregador. Segundo o Art 139 da CLT, poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.
2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o. 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
139 CLT - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou. A utilização de férias coletivas pode ser muito benéficas para a empresa e seus empregados se for praticada de forma correta. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. Quem tem direito a férias coletivas? Tem direito às férias coletivas todos os trabalhadores que fazem parte do grupo, seja de toda a. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 134 da CLT, incluído pela Lei nº 13467 de 2017, o gozo de férias não pode ter início no Exemplo 1: Empresa com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, compensando o sábado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº , de 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº , de ) 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.